| SRTE/PE
fiscaliza empresas da Construção Civil
Intenção
é comprovar cumprimento da reserva de vagas para inclusão
de pessoas com deficiência, no setor
Pernambuco, 03/11/2010 - A Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego em Pernambuco (SRTE/PE) inicia este
mês fiscalização para cumprimento da inclusão
de pessoas com deficiência no setor da Construção
Civil. Auditores fiscais visitarão 138 empresas na
Região Metropolitana de Recife já notificadas
pela instituição.
A fiscalização indireta começa dia 16
e continua nos dia 23 e 30, com reuniões que contarão
com a participação de instituições
parceiras na inclusão de pessoas com deficiência.
Pesquisa realizada pelo o coordenador da Comissão Regional
de Igualdade de Oportunidade da SRTE/PE, Fernando Sampaio,
revela que das 1.424 vagas destinadas a pessoas com deficiência
neste setor, apenas 110 estão preenchidas, 7,7% do
total (clique aqui para conhecer os números totais).
"Vamos analisar as alternativas para regularizar a situação
de cada empresa, mesmo que em alguns casos demande mais tempo
para a conclusão da fiscalização, a exemplo
da criação de programas de qualificação
profissional na condição de aprendiz",
ressalta Sampaio.
Segundo o coordenador, outra questão a ser considerada
pelos auditores durante a ação fiscal programada
é a contratação de pessoas reabilitadas
pelo INSS, também consideradas na reserva legal, e
a assinatura de Termos de Compromisso para o cumprimento da
lei em cada empresa.
Caged - Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(Caged), a Construção Civil foi o setor que
mais gerou empregos formais nos últimos dois meses:
4.471 em agosto e 4.500 em setembro. Esse desempenho é
resultado dos novos empreendimentos instalados na região;
principalmente em Ipojuca, que liderou as estatísticas
no ranking dos municípios pernambucanos.
Lei de Cotas - A Lei 8.213/91 determina que as empresas que
têm entre 100 e 200 empregados devem contratar pelo
menos 2% da quantidade de vagas para profissionais com deficiência.
Já as que possuem entre 201 a 500 funcionários
a cota sobe para 3%; entre 501 e mil empregados, 4%; e acima
de mil a cota estipulada pela lei é de 5%.
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